O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2007 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1.250, de 21 de dezembro de 2006, crédito suplementar especial no valor de R$ 34.782,36 (trinta e quatro mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), com a finalidade de aquisição de um veículo automotor para atender aos serviços de assistência social do Município.
§ 1º O crédito suplementar especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, na classificação funcional programática: 007002.0824400712.033-344905200000.
§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2007 a aquisição de um veículo para atender os serviços de assistência social do Município.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de fonte de recursos da União, por intermédio do Índice de Gestão Descentralizada, oriundo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na ordem de R$ 34.782,36 (trinta e quatro mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), caracterizado como excesso de arrecadação na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão de transferência de outro ente e da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do crédito suplementar especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo I, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" - Anexo II.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de agosto de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETOS DAS DESPESAS:
Abertura de crédito suplementar especial para aquisição de um veículo automotor para atender os serviços de assistência social do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Crédito suplementar especial na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007
O aumento parcial da despesa prevista no orçamento corrente está amparado por recursos advindos do excesso de arrecadação, proveniente de repasses do Índice de Gestão Descentralizada, oriundo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos dentro dos limites legalmente permissíveis.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos dentro dos limites legalmente permissíveis.
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETOS DAS DESPESAS:
Abertura de crédito suplementar especial para aquisição de um veículo automotor para atender os serviços de assistência social do Município.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito suplementar especial na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
DECLARAÇÃO:
Na qualidade de ordenador de despesas do Município de Piúma, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, em razão da abertura do crédito especial para esse fim autorizado.