LEI
Nº 1.291, DE 09 DE AGOSTO DE 2007
DISCIPLINA
O TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM TRECHO DA AVENIDA ESPÍRITO SANTO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes
legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter sentido
único para o trânsito de veículos a Avenida Espírito Santo, no trecho
compreendido entre a Rua Elizeu Xavier Nunes e a Avenida Izaias
Scherrer.
Art. 2º Fica proibido o
estacionamento de veículos no lado esquerdo do trecho de que trata o artigo 1º
desta lei.
Parágrafo Único. Fica igualmente
proibido o estacionamento de veículos no lado direito da Praça Tomás Dutton Júnior, no trecho que se inicia no cruzamento da Rua
Elizeu Xavier Nunes com a Avenida Espírito Santo, na extensão de dez metros.
Art. 3º O Poder Executivo,
no prazo de trinta dias, instalará a sinalização adequada, para o fiel
cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 9 de agosto de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.