LEI Nº 1.289, DE 02 DE AGOSTO DE 2007

 

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento municipal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2007 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1.250, de 21 de dezembro de 2006, crédito suplementar especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com a finalidade de custear as despesas parciais das obras de dragagem da Boca da Barra.

 

§ 1º O crédito suplementar especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Agricultura e Pesca, na classificação funcional programática: 011001.206020201.021-344905100000.

 

§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2007 a execução parcial das obras de dragagem da Boca da Barra.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de fonte de recursos próprios, na ordem de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), das anulações parciais das dotações orçamentárias, a saber: 011001.2012200921.015-22293000000, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 013001.2781200462.056-333903200000, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e 013001.2781200462.056-333903600000, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão de transferência de outro ente e da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do crédito suplementar especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo I, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" - Anexo II.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 2 de agosto de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETOS DAS DESPESAS:

Abertura de crédito suplementar especial para fazer frente as despesas parciais das obras de dragem da Boca da Barra.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Crédito suplementar especial na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007

O orçamento não terá nenhum reflexo, uma vez que os recursos decorrerão de despesas já consignadas no orçamento.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos dentro dos limites legalmente permissíveis.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos dentro dos limites legalmente permissíveis.

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETOS DAS DESPESAS:

Abertura de crédito suplementar especial para fazer frente as despesas parciais das obras de dragem da Boca da Barra.

 

FONTE DE CUSTEIO:

Crédito suplementar especial na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

DECLARAÇÃO:

Na qualidade de ordenador de despesas do Município de Piúma, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, em razão da abertura do crédito especial para esse fim autorizado.