O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2007 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1.250, de 21 de dezembro de 2006, crédito suplementar especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com a finalidade de custear as despesas parciais das obras de dragagem da Boca da Barra.
§ 1º O crédito suplementar especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Agricultura e Pesca, na classificação funcional programática: 011001.206020201.021-344905100000.
§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2007 a execução parcial das obras de dragagem da Boca da Barra.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de fonte de recursos próprios, na ordem de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), das anulações parciais das dotações orçamentárias, a saber: 011001.2012200921.015-22293000000, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 013001.2781200462.056-333903200000, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e 013001.2781200462.056-333903600000, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão de transferência de outro ente e da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do crédito suplementar especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo I, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" - Anexo II.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 2 de agosto de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
OBJETOS DAS DESPESAS:
Abertura de crédito suplementar especial para fazer frente as despesas parciais das obras de dragem da Boca da Barra.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Crédito suplementar especial na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007
O orçamento não terá nenhum reflexo, uma vez que os recursos decorrerão de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos dentro dos limites legalmente permissíveis.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos dentro dos limites legalmente permissíveis.
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETOS DAS DESPESAS:
Abertura de crédito suplementar especial para fazer frente as despesas parciais das obras de dragem da Boca da Barra.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito suplementar especial na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
DECLARAÇÃO:
Na qualidade de ordenador de despesas do Município de Piúma, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, em razão da abertura do crédito especial para esse fim autorizado.