LEI Nº 1.286, DE 30 DE JULHO DE 2007

 

Institui gratificação aos membros da Comissão Especial de Sindicância para Análise e Avaliação de Processos de Cobrança.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída gratificação especial mensal, a ser concedida aos três membros efetivos da Comissão Especial de Sindicância para Análise e Avaliação de Processos de Cobrança, quanto a possíveis créditos relativos aos exercícios de 2005, 2006 e janeiro de 2007.

 

§ 1º O valor da gratificação mensal será de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada membro efetivo, com exceção do presidente da Comissão, que perceberá R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

§ 2º Os membros suplentes da Comissão somente terão direito à gratificação quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação.

 

§ 3º A gratificação não se incorporará, para nenhum efeito, inclusive para fins de aposentadoria, aos vencimentos dos servidores beneficiados.

 

Art. 2º A gratificação de que trata esta lei será devida até o mês em que findar os trabalhos da Comissão Especial.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de julho de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.