LEI Nº 1.282, DE 13 DE JULHO DE 2007

 

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento municipal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2007 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1.250, de 21 de dezembro de 2006, Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de custear as despesas de obras de construção civil para conclusão da 1º Etapa da Reforma e Ampliação do Posto de Saúde do Bairro Itaputanga, objeto do Convênio nº 18/2006 firmado entre o Município de Piúma e a Secretaria de Estado da Saúde.

 

§ 1º O Crédito Suplementar Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Saúde, na classificação funcional programática: 006.001.1019.01700.34490510000.

 

§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2007, obras de construção civil para conclusão da 1º Etapa da Reforma e Ampliação do Posto de Saúde do Bairro Itaputanga.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos conveniados: R$ 100.000,00 (cem mil reais) de excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 3º da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2007 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1.250, de 21 de dezembro de 2006, Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 56.184,87 (cinqüenta e seis mil e cento e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), com a finalidade de custear as despesas de construção de duas praças no Bairro Itaputanga, objetos de convênio firmado entre o Município de Piúma e a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT.

 

§ 1º O Crédito Suplementar Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na classificação funcional programática: 010.001.1020.1700.344905100000.

 

§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2007, a construção de duas praças no Bairro Itaputanga.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos conveniados, na ordem de R$ 40.000,00 (vinte e cinco mil reais) de excesso de arrecadação na forma do art. 43 § 3º da Lei nº 4.320/64; e recursos próprios na ordem de R$ 16.184,87 (dezesseis mil e cento e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) da anulação parcial da dotação orçamentária: 013.001.2053.00100.277.333903200000.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2007 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1250, de 21 de dezembro de 2006, Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 27.401,98 (vinte e sete mil e quatrocentos e um reais e noventa e oito centavos), com a finalidade de custear as despesas de construção da Unidade de Saúde na comunidade do bairro Céu Azul.

 

§ 1º O Crédito Suplementar Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Saúde, na classificação funcional programática: 006.001.1019.01700.34490510000.

 

§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2006, a construção da Unidade de Saúde na comunidade do bairro Céu Azul.

 

Art. 6º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos próprios: R$ 23.815,13 (vinte e três mil e oitocentos e quinze reais e treze centavos) da anulação parcial da dotação orçamentária 013.001.2053.00100.277.333903200000; e R$ 3.586,85 (três mil e quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), da anulação parcial da dotação orçamentária 002.001.2003.00100.008.33390300000.

 

Art. 7º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão de transferência de outro ente e da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Suplementar Especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo I, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" - Anexo II.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de julho de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETOS DAS DESPESAS:

 

(1) Abertura de Crédito Suplementar Especial para fazer frente as despesas de obras de construção civil para conclusão da 1º Etapa da Reforma e Ampliação do Posto de Saúde do Bairro Itaputanga, objeto do Convênio nº 18/2006 firmado entre o Município de Piúma e a Secretaria de Estado da Saúde;

 

(2) Abertura de Crédito Suplementar Especial para fazer frente as despesas de construção de duas praças no Bairro Itaputanga, objetos de convênio firmado entre o Município de Piúma e a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT;

 

(3) Abertura de Crédito Suplementar Especial para fazer frente as despesas de construção da Unidade de Saúde na comunidade do bairro Céu Azul.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Crédito Suplementar Especial na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007

 

O aumento parcial da despesa prevista no orçamento corrente, está amparado recursos advindos do excesso de arrecadação proveniente de

 

convênios firmados com o Estado e outra parte, nenhum reflexo terá uma vez que os recursos decorrerão de anulação de despesas já consignadas no

 

orçamento.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008

 

Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos dentro dos limites legalmente permissíveis.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009

 

Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos dentro dos limites legalmente permissíveis.

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETOS DAS DESPESAS:

 

(1) Abertura de Crédito Suplementar Especial para fazer frente as despesas de obras de construção civil para conclusão da 1º Etapa da Reforma e Ampliação do Posto de Saúde do Bairro Itaputanga, objeto do Convênio nº 18/2006 firmado entre o Município de Piúma e a Secretaria de Estado da Saúde;

 

(2) Abertura de Crédito Suplementar Especial para fazer frente as despesas de construção de duas praças no Bairro Itaputanga, objetos de convênio firmado entre o Município de Piúma e a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT;

 

(3) Abertura de Crédito Suplementar Especial para fazer frente as despesas de construção da Unidade de Saúde na comunidade do bairro Céu Azul.

 

FONTE DE CUSTEIO:

 

Crédito Suplementar Especial na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

DECLARAÇÃO:

 

Na qualidade de "ordenador de despesas" do Município de Piúma, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.