O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício, abono pecuniário especial aos profissionais do magistério que exercem atividades de docência, inclusive os contratados por excepcional interesse público com termo final em 20/07/2007 ou em 31/12/2007, e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, em atividade no serviço público municipal, de conformidade com o art. 22 da Lei nº 11.494/2007.
§ 1º Não farão jus ao abono de que trata o caput deste artigo, os servidores licenciados para tratar de assuntos de interesse particular.
§ 2º Os servidores titulares de dois cargos efetivos de professor no Município receberão dois abonos, desde que exercidas as atividades de docência.
Art. 2º O valor do abono será fixado por Decreto do Executivo Municipal, dada a impossibilidade de sua determinação em função da sazonalidade das receitas e não integra para fins de cálculos de benefícios previdenciários.
Parágrafo Único. O abono de que trata a presente lei será concedido em conformidade e interesse da administração, atendidas as normas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Art. 3º O abono será pago em 5 (cinco) parcelas mensais, sendo a primeira na Folha de Pagamento da competência de agosto de 2007, e as demais nas dos meses subseqüentes.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite necessário para fazer face às despesas autorizadas por esta lei.
Art. 5º Os recursos orçamentários para fazer face às despesas autorizadas por esta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - FUNDEB.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 13 de julho de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.