O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 37.440,00 (trinta e sete mil e quatrocentos e quarenta reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com a seguinte dotação orçamentária:
007 - Secretaria de Assistência Social -
003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.035 - Atendimento às Crianças ao aos Adol. em Abrigos Temp. e Permanente
333903000000 - Material de Consumo R$ 20.640,00
007 - Secretaria de Assistência Social -
003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.035 - Atendimento às Crianças ao aos Adol. em Abrigos Temp. e Permanente
333903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 4.800,00
007 - Secretaria de Assistência Social -
003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.035 - Atendimento às Crianças ao aos Adol. em Abrigos Temp. e Permanente
333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
007 - Secretaria de Assistência Social -
003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.035 - Atendimento às Crianças ao aos Adol. em Abrigos Temp. e Permanente 344905200000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 37.440,00
Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, correrá à conta do excesso de arrecadação do Convênio junto à Petrobrás com o Município de Piúma, Projeto "Reaprendendo a Viver Brincando".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 13 de julho de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.