revogada pela lei nº 2.046, de 27 de março de 2015

 

LEI Nº 1.271, DE 26 DE ABRIL DE 2007

 

PROÍBE O TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM TRECHOS DA RUA ORIDES FORNACIARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o trânsito de veículos na Rua Orides Fornaciari, nos trechos compreendidos entre a Rua Rio Novo do Sul e a Avenida Izaias Scherrer, e entre esta e a Rua Hermínia Gonçalves.

 

Parágrafo Único. Nos trechos a que se refere este artigo será permitido apenas o estacionamento de veículos.

 

Art. 2º Para o acesso à Rua João Bayerl, os veículos deverão trafegar pelas Ruas Maria Lima Ramos e Hermínia Gonçalves.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de trinta dias, fazendo executar as atividades necessárias ao seu cumprimento e providenciando a sinalização devida.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 26 de abril de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.