LEI
Nº 1.271, DE 26 DE ABRIL DE 2007
PROÍBE
O TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM TRECHOS DA RUA ORIDES FORNACIARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes
legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o
trânsito de veículos na Rua Orides Fornaciari, nos
trechos compreendidos entre a Rua Rio Novo do Sul e a Avenida Izaias Scherrer, e entre esta e a
Rua Hermínia Gonçalves.
Parágrafo Único. Nos trechos a que se
refere este artigo será permitido apenas o estacionamento de veículos.
Art. 2º Para o acesso à Rua
João Bayerl, os veículos deverão trafegar pelas Ruas
Maria Lima Ramos e Hermínia Gonçalves.
Art. 3º O Poder Executivo
regulamentará esta lei no prazo de trinta dias, fazendo executar as atividades
necessárias ao seu cumprimento e providenciando a sinalização devida.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 26 de abril de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.