O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.271, de 26 de abril de 2007.
Art. 2º O trânsito de veículos na Rua Orides Fornaciari passa a ser de sentido único, na direção da Rua Elizeu Xavier Nunes (antiga Rua Mimoso do Sul) até a Rua Hermínia Clemente Gonçalves (antiga Rua Guarapari).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 27 de março de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.