O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a subsidiar a construção, com recursos do erário público municipal, a sede da Associação Beneficente Cultural Piumense, em terreno de propriedade desta.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 26 de abril de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.