O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro às seguintes entidades:
I - Associação Rádio Comunitária de Piúma, associação civil sem fins lucrativos estabelecida nesta cidade, na Avenida Eduardo Rodrigues, 40 e inscrita no CNPJ sob o nº 02.267.196/0001-00;
II - Colônia dos Pescadores Z-09, associação civil sem fins lucrativos estabelecida nesta cidade, na Rua Adalberto Taylor, 1056 e inscrita no CNPJ sob o nº 03.108.480/0001-05.
Parágrafo Único. O valor da subvenção de que trata este artigo corresponderá a até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, para cada uma das entidades.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da presente lei, plano anual de aplicação do recurso a que tiver direito.
Art. 3º A liberação do valor mensal dependerá da apresentação da prestação de contas do mês anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.