LEI Nº 1.258, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo para pagamento de IPTU com desconto.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, para vencimento em 28 de fevereiro do corrente exercício, o prazo para pagamento de imposto predial e territorial urbano (IPTU), com desconto de 30% (trinta por cento), desde que em parcela única.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 8 de fevereiro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.