O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, para vencimento em 28 de fevereiro do corrente exercício, o prazo para pagamento de imposto predial e territorial urbano (IPTU), com desconto de 30% (trinta por cento), desde que em parcela única.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 8 de fevereiro de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.