LEI Nº 1.256, de 18 DE JANEIRO DE 2007

 

Autoriza a prorrogação dos efeitos da Lei nº 1.111, de 1º de fevereiro de 2005, que concedeu anistia de juros e multas sobre os débitos de imposto predial e territorial urbano, vencidos até o exercício de 2006.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 28 de fevereiro de 2007, os efeitos da Lei nº 1.111, de 1º de fevereiro de 2005.

 

Art. 2º Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de janeiro de 2007.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.