LEI
Nº 1.219, DE 20 DE ABRIL DE 2006
CRIA
SECRETARIA MUNICIPAL, E MODIFICA ESTRUTURA E DENOMINAÇÃO DE OUTRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições
legais, com apoio nas disposições do inciso
III, do Art. 84, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de dar
maior autonomia às diversas Secretarias Municipais, além da necessidade de
dotar a estrutura administrativa municipal de uma Secretaria que detenham a
articulação dos atos de governo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada, na
estrutura administrativa do Município, a Secretária
Municipal de Articulação de Governo.
Art. 2º No prazo de 60
(sessenta) dias, o Chefe do Executivo Municipal deverá definir, através de
Decreto, as atribuições da Secretaria Municipal de Articulação de Governo.
Art. 3º Ficam fundidas as
Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Secretaria
Municipal de Agricultura e Pesca, que passa a ter a denominação de Secretaria Municipal De Meio Ambiente, Recursos Hídricos,
Agricultura E Pesca.
Art. 4º Os diversos órgãos e
atribuições que integram as Secretarias fundidas conforme Art. 3º, passam a
integrar a nova Secretaria resultante de fusão.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 20 de Abril de 2006.
Valter Luiz Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.