revogada pela lei nº 1.426, de 19 de março de 2009

 

LEI Nº 1.219, DE 20 DE ABRIL DE 2006

 

CRIA SECRETARIA MUNICIPAL, E MODIFICA ESTRUTURA E DENOMINAÇÃO DE OUTRAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, com apoio nas disposições do inciso III, do Art. 84, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de dar maior autonomia às diversas Secretarias Municipais, além da necessidade de dotar a estrutura administrativa municipal de uma Secretaria que detenham a articulação dos atos de governo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Município, a Secretária Municipal de Articulação de Governo.

 

Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, o Chefe do Executivo Municipal deverá definir, através de Decreto, as atribuições da Secretaria Municipal de Articulação de Governo.

 

Art. 3º Ficam fundidas as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, que passa a ter a denominação de Secretaria Municipal De Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Agricultura E Pesca.

 

Art. 4º Os diversos órgãos e atribuições que integram as Secretarias fundidas conforme Art. 3º, passam a integrar a nova Secretaria resultante de fusão.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 20 de Abril de 2006.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.