LEI Nº 1.196, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Revoga a Lei nº 609, de 25 de novembro de 1994, que autoriza o tráfego de veículos em trecho da Avenida Izaias Scherrer, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 609, de 25 de novembro de 1994.

 

Art. 2º A Avenida Izaias Scherrer passa a ser de mão única para o tráfego de veículos, em toda a sua extensão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de dezembro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.