revogada pela lei nº 1.196, de 30 de dezembro de 2005

 

LEI Nº 609, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O TRÁFEGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NO TRECHO DA AV. DR. DANILO MONTEIRO DE CASTRO, NOS DOIS SENTIDOS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o tráfego de veículos automotores, nos dois sentidos, no trecho da Av. Or. Danilo Monteiro de Castro, entre as ruas Simão Bassul e Av. Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. A autorização far-se-á quarta-feira de cinzas até 15 de dezembro de todos os anos.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de novembro de 1994.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.