O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, cm seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPA), alusivo ao quadriênio 2006 a 2009, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de dezembro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.