LEI Nº 1.189, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Aprova o PPA - Plano Plurianual de Ação Governamental, para o QUADRIÊNIO 2006 a 2009.

 

Vide Lei nº 1.464/2009

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, cm seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPA), alusivo ao quadriênio 2006 a 2009, na forma do Anexo a esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de dezembro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

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