O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a consolidar débito junto ao Governo do Estado do Espírito Santo, referente aos Convênios nº 05/2005 e n 13/2006.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o parcelamento, na forma especial do débito, conforme o inciso II do parágrafo 9º do artigo 34, da Portaria AGE/SEFAZ nº 009-R/2007, de 18 de outubro de 2007, no valor de R$ 1.260.822,63 (um milhão duzentos e sessenta mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos), correspondente a 654.892,96 VRTEs (seiscentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa e dois e noventa e seis centésimos de valores de referência do Tesouro Estadual).
Parágrafo Único. O valor de cada parcela corresponderá:
I - no exercício de 2009, a R$ 34.136,73 (trinta e cinco mil e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), já convertidas do VRTE em reais;
II - nos exercícios de 2010, 2011 e 2012, ao valor correspondente a 13.273,69139 VRTEs (dezoito mil cento e setenta e quatro e oitenta e um centésimos de valores de referência do Tesouro Estadual), as quais serão convertidas em reais de acordo com o valor da VRTE naqueles exercícios, além dos juros legais.
Art. 3º Fica inserida no Plano Plurianual de que trata a Lei nº 1.189, de 30 de dezembro de 2005, a seguinte meta:
Programa: Administração Financeira
Objetivo: Restituição de saldos de convênios.
Art. 4º Fica acrescida à Lei nº 1.394, de 7 de agosto de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) a seguinte meta:
04 - Secretaria Municipal da Fazenda Objetivo: Restituição de saldos de convênios.
Art. 5º A cobertura das despesas resultantes da execução desta lei, referente ao parcelamento, no corrente exercício, ocorrerá por conta de suplementação da rubrica orçamentária 004001.04122002002.007-332909300, fonte 001, ficha 030, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 2 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.