LEI Nº 118, de 17 de novembro de 1974

 

Abre crédito suplementar ao vigente orçamento da despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atendimento de despesas não previstas no vigente orçamento, assim distribuídos:

 

a) para construção de uma ponte sobre o morto que dá acesso ao Orobó para Itinga

Cr$

3.000,00

b) para construção do Grupo Escolar de São João de Ibitiba

Cr$

4.000,00

c) para reforma e ampliação de prédio da Colônia de Pesca

Cr$

3.000,00

d) para previdência Social F.G.T. (Fundo de Garantia dos Trabalhadores).

Cr$

5.000,00

TOTAL

Cr$

15.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 07 de novembro de 1974.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.