O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atendimento de despesas não previstas no vigente orçamento, assim distribuídos:
a) para construção de uma ponte sobre o morto que dá acesso ao Orobó para Itinga |
Cr$ |
3.000,00 |
b) para construção do Grupo Escolar de São João de Ibitiba |
Cr$ |
4.000,00 |
c) para reforma e ampliação de prédio da Colônia de Pesca |
Cr$ |
3.000,00 |
d) para previdência Social F.G.T. (Fundo de Garantia dos Trabalhadores). |
Cr$ |
5.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
15.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 07 de novembro de 1974.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.