LEI
Nº 1.172, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005
ALTERA
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de
provimento em Comissão, de Diretor Administrativo do
Hospital, de nível CC-2.
Art. 2º É da competência do
Diretor Administrativo do Hospital a exercer a atividade de administrador do
Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição, praticando todos os atos de
comando administrativo daquela entidade, reportando-se diretamente ao
Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 24 de outubro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.