O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar as seguintes dotações do vigente orçamento da despesa, nos valores e nas condições abaixo enumeradas:
3.1.4.15 |
Gab. Prefeito - Desp. Nacional |
Cr$ |
200,00 |
3.1.2.0 |
Secretaria - Mat. Expediente |
Cr$ |
2.500,00 |
3.1.2.0 |
Secretaria -Mat. Limpeza |
Cr$ |
1.000,00 |
3.1.3.42 |
Transp. Rodoviário |
Cr$ |
500,00 |
4.1.1.73 |
Saúde Const. Maternidade |
Cr$ |
30.000,00 |
3.1.3.0 |
Transp. Rod. Conser. Adaptação bens capital |
Cr$ |
5.000,00 |
|
TOTAL |
Cr$ |
39. 200,00 |
Art. 2º Despesa resultante de anterior, será atendida pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 07 de novembro de 1974.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.