LEI Nº 117, de 07 de novembro de 1974

 

Abre crédito suplementar ao vigente orçamento da despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar as seguintes dotações do vigente orçamento da despesa, nos valores e nas condições abaixo enumeradas:

 

3.1.4.15

Gab. Prefeito - Desp. Nacional

Cr$

200,00

3.1.2.0

Secretaria - Mat. Expediente

Cr$

2.500,00

3.1.2.0

Secretaria -Mat. Limpeza

Cr$

1.000,00

3.1.3.42

Transp. Rodoviário

Cr$

500,00

4.1.1.73

Saúde Const. Maternidade

Cr$

30.000,00

3.1.3.0

Transp. Rod. Conser. Adaptação bens capital

Cr$

5.000,00

 

TOTAL

Cr$

39. 200,00

 

Art. 2º Despesa resultante de anterior, será atendida pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 07 de novembro de 1974.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.