LEI Nº 115, de 21 de agosto de 1984

 

Abre crédito suplementar ao vigente orçamento da despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar as seguintes dotações do vigente orçamento da despesa, nos valores e nas condições abaixo enumeradas:

 

3.1.3.69

Gab. do Prefeito assin. Periódicos

Cr$

500,00

3.1.2.0

Gab. do Prefeito mat. Expediente

Cr$

500,00

3.1.1.1

Secret. pessoal civil

Cr$

200,00

3.1.2.0

Secret. mat. de limpeza

Cr$

200,00

3.1.4.0

Secret. cons. adapt. bens capital

Cr$

1.000,00

4.1.3.08

Contab. máquinas de escritório

Cr$

12.500,00

3.1.2.0

Transp. Rod. material diversos

Cr$

3.000,00

3.1.2.0

Transp. Rod. cons. s. lubrificação

Cr$

5.000,00

3.1.3.0

Transp. Rod. cons. adapt. bens capital

Cr$

8.000,00

3.1.2.0

Educação-merenda Escolar

Cr$

1.500,00

3.1.4.0

Festividade

Cr$

1.000,00

3.2.1.0

Educação-Mobral

Cr$

2.000,00

3.1.4.72

Saúde-assist. médica - Amb. Domiciliar

Cr$

7.000,00

3.1.2.92

Hab. Etc água - esgotos mat. diversos

Cr$

3.000,00

3.1.2.93

Hab. limpeza pública mat. Diversos

Cr$

2.000,00

3.1.3.0

Hab. ruas e praças cons. Pavimento

Cr$

3.000,00

 

TOTAL

Cr$

40.400,00

 

Art. 2º A despesa resultante do anterior será atendida pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala do Plenário Elizeu Xavier Nunes.

 

Piúma, 21 de agosto de 1984.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.