O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos cruzeiros), para atendimento de despesas não previstas no vigente orçamento, assim distribuídos:
a) para prosseguimento da colocação de meio-fios em vias públicas |
Cr$ |
4.000,00 |
b) para extensão de rede elétrica, com colocação de iluminarias |
Cr$ |
12.000,00 |
c) aquisição de material permanente para a contabilidade |
Cr$ |
2.500,00 |
TOTAL |
Cr$ |
18.500,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 23 de agosto de 1974.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.