LEI Nº 114, de 23 de agosto de 1974

 

Abre crédito especial ao vigente orçamento da despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos cruzeiros), para atendimento de despesas não previstas no vigente orçamento, assim distribuídos:

 

a) para prosseguimento da colocação de meio-fios em vias públicas

Cr$

4.000,00

b) para extensão de rede elétrica, com colocação de iluminarias

Cr$

12.000,00

c) aquisição de material permanente para a contabilidade

Cr$

2.500,00

TOTAL

Cr$

18.500,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 23 de agosto de 1974.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.