LEI Nº 1.133, de 27 de junho de 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa- alimentação a SERVIDORES PÚBLICOS municipais.

 

Vide Lei nº 1.226/2006

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsas - alimentação, até o valor mensal correspondente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a servidores públicos do Município, efetivos e contratados, que recebam remuneração mensal de até R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Piúma, 27 de junho de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.