O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente auxílio-alimentação a servidores públicos do Município, exceto os comissionados e contratados, nos seguintes valores:
I - R$ 50,00 (cinquenta reais), para servidores cuja remuneração não exceda o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
II - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores.
Parágrafo Único. Incluem-se entre os beneficiários do auxílio-alimentação os servidores efetivos exercentes de cargos comissionados que recebam remuneração igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Piúma, 08 de Junho de 2006.
VALTER LUIZ POTRATZ
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.