LEI Nº 1.226, DE 08 DE JUNHO DE 2006

 

Altera o Art. 1º da Lei nº 1133, de 27 de junho de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente auxílio-alimentação a servidores públicos do Município, exceto os comissionados e contratados, nos seguintes valores:

 

I - R$ 50,00 (cinquenta reais), para servidores cuja remuneração não exceda o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

 

II - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores.

 

Parágrafo Único. Incluem-se entre os beneficiários do auxílio-alimentação os servidores efetivos exercentes de cargos comissionados que recebam remuneração igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Piúma, 08 de Junho de 2006.

 

VALTER LUIZ POTRATZ

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.