LEI Nº 113, de 04 de julho de 1974

 

Abre crédito especial ao vigente orçamento das despesas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) para atendimento de despesas não previstas no vigente orçamento assim distribuídos:

 

a) alojamento e alimentação de policiais vindos em reforço do policiamento

5.000,00;

b) reforma e ampliação do prédio da Prefeitura

6.000,00

c) continuação do programa de ampliação de meio-fios em ruas e avenidas

5.000,00.

TOTAL

16.000,00

 

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de julho de 1974.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.