O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) para atendimento de despesas não previstas no vigente orçamento assim distribuídos:
a) alojamento e alimentação de policiais vindos em reforço do policiamento |
5.000,00; |
b) reforma e ampliação do prédio da Prefeitura |
6.000,00 |
c) continuação do programa de ampliação de meio-fios em ruas e avenidas |
5.000,00. |
TOTAL |
16.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 04 de julho de 1974.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.