LEI Nº 112, de 06 de junho de 1974

 

Abre crédito suplementar ao vigente orçamento da despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar às seguintes dotações constantes do vigente orçamento da despesa, nos valores e nas consignações abaixo indicados:

 

1.1.3.42

Gab. do Prefeito Transp. Rodoviários

Cr$

3.000,00

3.1.4.03

Gab. do Prefeito Recepções, Hosp. etc.

Cr$

1.000,00

3.1.3.03

Gab. do Prefeito Assinatura periódicos

Cr$

2.000,00

3.1.4.15

Gab. do Prefeito Defesa Nacional

Cr$

500,00

3.2.3.1

Bem-Estar Social Inativos

Cr$

1.200,00

3.1.1.01

Transp. Rod. Vencimentos

Cr$

5.000,00

3.1.1.92

Hab. e Ser. Urbanos, Ser. Água e Esgotos

Cr$

1.000,00

3.1.1.77

Saúde e Saneamento e aterros-invest.

Cr$

3.000,00

3.1.2.07

Secret. Mat. Expediente

Cr$

2.500,00

3.1.2.19

Hab. e Ser. Urbanos-Ser. Água, esgoto

Cr$

2.200,00

3.1.3.06

Transp. Rod. Conser. Adapt. bem se

Cr$

5.000,00

3.1.3.20

Saúde-transp. Rodoviário

Cr$

5.000,00

3.1.4.06

Saúde-Assist. Médico Amb. e Democ.

Cr$

3.000,00

4.1.1.2

Transp. Rod. Av. Perimetral

Cr$

5.000,00

4.1.1.2

Hab. etc. Reconst. Cemitério

Cr$

7.500,00

4.1.3.1

Transp. Rod. Mat. Rodoviário

Cr$

3.000,00

 

TOTAL

Cr$

49.900,00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.