LEI Nº 111, de 06 de junho de 1974

 

Abre crédito especial ao VIGENTE orçamento Municipal, na quantia de Cr$ 3.000,00 (TRÊS mil cruzeiros) para o fim que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao vigente orçamento Municipal, para custeio com realização de festividades comemorativas do Dia do Pescador-alusiva ao Padroeiro São Pedro, bem como ao atendimento de despesas com a participação de Piúma na III Feira dos Municípios Capixabas.

 

Art. 2º Os recursos indispensáveis à cobertura deste crédito especial provirão do excesso de arrecadação já verificada, até maio último, na participação do Município sobre o Imposto sobre a circulação de mercadorias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala do Plenário Elizeu Xavier Nunes, em 06 de junho de 1974.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.