O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênios com as entidades a seguir relacionadas, visando ao
atendimento de necessidades básicas para o seu funcionamento:
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com as entidades a seguir relacionadas, visando ao atendimento de necessidades básicas para o seu funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 1.141, de 31 de agosto de 2005)
ENTIDADE |
OBJETO |
VALOR
MENSAL (LIMITE) |
Polícia
Militar do Estado
do
Espírito Santo |
Fornecimento de combustível,
peças e material de limpeza. |
R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais). |
Polícia Civil do
Estado do Espírito Santo |
Fornecimento de
combustível, peças e material de limpeza |
R$ 2.000,00 (dois
mil reais) |
APAE Piúma |
Fornecimento de
combustível e gás de cozinha, material didático, serviços de terceiros e
material de limpeza. |
R$ 1.000,00 (mil
reais) |
MEPES |
Pagamento de contas
de água, luz e telefone. |
R$ 1.5000,00 (mil e
quinhentos reais)
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ENCAPER |
Pagamento de contas
de telefone e fornecimento de combustível. |
R$ 1 000,00 (mil
reais) |
IDAF |
Fornecimento de
combustível |
R$ 500,00
(quinhentos reais)" |
Parágrafo Único. Entre os benefícios a serem concedidos pelo Município não está incluído o repasse de valores financeiros, mas tão somente os que estão indicados neste artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementado, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Piúma, 01 de fevereiro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.