LEI Nº 1.110, de 01 de fevereiro de 2005

 

Autoriza a celebração dos convênios que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com as entidades a seguir relacionadas, visando ao atendimento de necessidades básicas para o seu funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 1.141, de 31 de agosto de 2005)

 

ENTIDADE

OBJETO

VALOR MENSAL (LIMITE)

Polícia   Militar do

Estado  do Espírito

Santo

Fornecimento de combustível, peças e material de limpeza.

R$ 3.500,00 (três mil      e

quinhentos reais).

Polícia Civil do Estado do Espírito Santo

Fornecimento de combustível, peças e material de limpeza

R$ 2.000,00 (dois mil reais)

APAE Piúma

Fornecimento de combustível e gás de cozinha, material didático, serviços de terceiros e material de limpeza.

R$ 1.000,00 (mil reais)

MEPES

Pagamento de contas de água, luz e telefone.

R$ 1.5000,00 (mil e quinhentos reais)                   

ENCAPER

Pagamento de contas de telefone e fornecimento de combustível.

R$ 1 000,00 (mil reais)

IDAF

Fornecimento de combustível

R$ 500,00 (quinhentos reais)"

 

Parágrafo Único. Entre os benefícios a serem concedidos pelo Município não está incluído o repasse de valores financeiros, mas tão somente os que estão indicados neste artigo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementado, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

 

Piúma, 01 de fevereiro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.