O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar às seguintes dotações constantes do vigente orçamento da despesa, nos valores abaixo indicados:
3.1.4.2.02 |
Gab. do Prefeito, enc. diversos |
700,00 |
3.1.4.4.02 |
Gab. do Prefeito. enc. festividades |
1.000,00 |
3.1.2.7.61 |
Merenda escolar-Setor Educação |
150,00 |
3.2.9.4.69 |
Educação Transp. correntes-projeto |
4.600,00 |
4.3.7.0.00 |
Educação Transp. capital-ginásio |
4.700,00 |
|
no montante de |
11.150,00 |
Art. 2º A despesa referida no artigo anterior será atendida pelo excesso de arrecadação verificado no corrente exercício a conta do F.P.M.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário Elizeu Xavier Nunes, em 18 de dezembro de 1973.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.