LEI Nº 1.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Prorroga prazos da Lei Nº 920, de 22 de novembro de 2001.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31.12.2003, os prazos mencionados nos parágrafos 1º e do artigo 1º da Lei nº 920, de 22 de novembro de 2001.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2002.

 

Piúma, 20 de dezembro de 2002, 38º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.