LEI Nº 658, DE 22 DE ABRIL DE 1997
ALTERA
DISPOSIÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIÚMA -
ES DA LEI Nº 652, DE 03 DE JANEIRO DE 1997.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais
aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas
das Secretarias constantes dos itens
2 e 4, do inciso III do
Art. 1º da Lei nº 652 de 03 de janeiro de 1997, que passam a chamar-se:
2) Secretaria de Educação e Cultura;
4) Secretaria de
Turismo, Indústria, Comércio, Esporte e Lazer.
Art. 2º Acresce-se ao art.
20 da Lei 652, de 03 de janeiro de 1997, os seguintes incisos:
"XIX
- Elaboração e o desenvolvimento de programas turísticos e
esportivos junto à população;
XX - O estudo de
Convênios com entidades públicas e privadas para implantação de programas de
Esporte e Lazer;
XXI - O planejamento
e a execução do esporte amador;
XXII - Promover o
apoio e o incentivo à prática de esportes no Município, especialmente no
incremento na iniciação esportiva da criança e dos adolescentes."
Art. 3º Altera o parágrafo único do art. 20 da Lei nº
652 de 03 de janeiro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único. A Secretaria de Turismo, Indústria,
Comércio, Esporte e Lazer, compreende em sua estrutura:
I – Secretário;
II - Departamento de
Turismo;
III - Seção de
Eventos e Promoções;
IV - Departamento de
Indústria e Comércio;
V - Setor de Apoio ao
Artesanato Regional;
VI - Setor de Apoio
ao Micro e Pequena Empresa;
VII - Setor de Apoio à
Hotelaria;
VIII - Seção de
Cadastro e Controle;
IX - Departamento de
Esporte e Lazer;
X - Divisão de
Esporte e Lazer;
XI - Seção de Esporte
e Lazer."
Art. 4º Altera o § 1º do art. 19 da Lei nº
652 de 03 de janeiro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º A Secretaria de Educação e Cultura, compreende em
sua estrutura:
I – Secretário;
II - Assessor
Educacional;
III - Coordenador de
Fundo;
IV - Departamento de
Educação;
V - Setor de Merenda
Escolar e Assistência ao Educando;
VI - Divisão de
Pedagogia;
VII - Seção de
Biblioteca;
VIII - Departamento
de Cultura;
IX - Seção de
Assistência ao Excepcional;
X - Setor de Apoio
Administrativo."
Art. 5º Altera o parágrafo único do art. 23 da Lei
nº 652 de 03 de janeiro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único. A Secretaria de Saúde e Ação Social,
compreende em sua estrutura:
I – Secretário;
II – Subsecretário;
III - Departamento de
Ação Social;
IV - Divisão Técnica
de Ação Social;
V - Seção de Avaliação
e Triagem;
VI - Divisão de
Assistência Jurídica;
VII - Divisão de
Assistência ao Carente;
VIII - Seção de
Assist. às Entidades Carentes;
IX - Seção de
Assistência às Comunidades;
X - Seção de Creches;
XI - Departamento de
Farmácia;
XII - Departamento de
Saúde;
XIII - Seção de
Assistência Ambulatorial e Faturamento;
XIV - Divisão de
Vigilância Sanitária;
XV - Divisão Epidemiológica;
XVI - Divisão de
Atendimento Odontológico;
XVII - Departamento
de Administração Hospitalar;
XVIII - Direção
Clínica;
XIX - Divisão de
Enfermagem;
XX - Divisão de
Administração;
XXI - Setor de
Almoxarifado;
XXII - Setor de Apoio Administrativo."
Art. 6º Altera as tabelas
constantes dos Anexos I e II, citados nos artigos 25 e 26 da Lei nº 652 de 03
de janeiro de 1997, que passam assim a vigorar:
Nº ORDEM |
CARGO |
QUANTIDADE. |
SÍMBOLO |
I |
Assessor Chefe de Gabinete |
01 |
CC - 1 |
II |
Assessor Jurídico |
03 |
CC - 1 |
III |
Assessoria de Comunicação |
01 |
CC - 3 |
IV |
Oficial de Gabinete |
01 |
CC - 4 |
V |
Assessor Planejamento e Gerenciamento de Convênios |
01 |
CC - 3 |
VI |
Chefe do Setor de Apoio Administrativo |
01 |
CC - 6 |
V |
Motorista de Gabinete |
01 |
CC - 4 |
Nº ORDEM |
CARGO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
I |
Secretário |
01 |
CC - 1 |
II |
Chefe do Setor de Apoio Administrativo |
02 |
CC - 6 |
III |
Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo |
01 |
CC - 6 |
IV |
Chefe da Divisão de Administração de Pessoal |
01 |
CC - 4 |
V |
Chefe da Seção de Administração de Pessoal |
01 |
CC - 5 |
VI |
Chefe do Departamento de Adm. Geral |
01 |
CC - 3 |
VII |
Chefe do Setor de Controle e Man. Patrimonial |
01 |
CC - 6 |
VIII |
Chefe da Divisão de Almoxarifado Central |
01 |
CC - 4 |
IX |
Chefe da Divisão de Contabilidade |
01 |
CC - 4 |
X |
Chefe do Departamento de Finanças |
01 |
CC - 3 |
XI |
Chefe da Divisão de Tesouraria |
01 |
CC - 4 |
XII |
Chefe da Seção Caixa |
01 |
CC - 5 |
XIII |
Chefe da Seção de Contas a Pagar e Receber |
01 |
CC - 5 |
XIV |
Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária e Avaliação de
Imóveis |
01 |
CC - 4 |
XV |
Chefe da Seção de Fiscalização Tributária |
01 |
CC - 5 |
XVI |
Chefe da Seção de Avaliação de Imóveis |
01 |
CC - 5 |
XVII |
Chefe da Seção de Fiscalização do Comércio e Serviços |
01 |
CC - 5 |
XVIII |
Chefe do Departamento de Compras |
01 |
CC - 3 |
Nº ORDEM |
CARGO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
1 |
Secretário |
01 |
CC - 1 |
II |
Assessor Educacional |
01 |
CC - 3 |
III |
Coordenador de Fundo |
01 |
CC - 3 |
IV |
Departamento de Educação |
01 |
CC - 3 |
V |
Chefe do Setor de Merenda Escolar e Assistência do Educando |
01 |
CC - 6 |
VI |
Chefe da Divisão de Pedagogia |
01 |
CC - 4 |
VII |
Chefe da Seção de Biblioteca |
01 |
CC - 5 |
VIII |
Chefe do Departamento de Cultura |
01 |
CC - 3 |
IX |
Chefe da Seção de Assistência ao Excepcional |
01 |
CC - 5 |
X |
Chefe do Setor de Apoio Administrativo |
01 |
CC - 6 |
Nº ORDEM |
CARGO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
I |
Secretário |
01 |
CC - 1 |
II |
Chefe do Departamento do Turismo |
01 |
CC - 3 |
III |
Chefe da Seção de Eventos e Promoções |
01 |
CC - 5 |
IV |
Chefe do Departamento de Indústria e Comércio |
01 |
CC - 3 |
V |
Chefe do Setor de Apoio ao Artesanato Regional |
01 |
CC - 6 |
VI |
Chefe do Setor de Apoio a Micro e
Pequena Empresa |
01 |
CC - 6 |
VII |
Chefe do Setor de Hotelaria |
01 |
CC - 6 |
VIII |
Chefe da Seção de Cadastro e Controle |
01 |
CC - 5 |
IX |
Chefe do Departamento de Esporte e Lazer |
01 |
CC - 3 |
X |
Chefe da Divisão de Esporte e Lazer |
01 |
CC - 4 |
XI |
Chefe da Seção de Esporte e Lazer |
01 |
CC - 5 |
Nº ORDEM |
CARGO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
I |
Secretário |
01 |
CC - 1 |
II |
Chefe da Seção de Serviços Auxiliares |
01 |
CC - 5 |
III |
Chefe de Departamento de Obras |
01 |
CC - 3 |
IV |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas |
01 |
CC - 4 |
V |
Chefe do Setor de fiscalização de Obras |
01 |
CC - 6 |
VI |
Chefe do Setor de Fiscalização de Posturas |
01 |
CC - 6 |
VII |
Chefe da Divisão de Obras Públicas |
01 |
CC - 4 |
VIII |
Chefe da Divisão de Engenharia e Projetos |
01 |
CC - 4 |
IX |
Chefe da Seção de Topografia e Desenhos |
01 |
CC - 5 |
X |
Chefe do Departamento de Urb. E Meio Ambiente |
01 |
CC - 3 |
XI |
Chefe da Divisão de Parques e Jardins |
01 |
CC - 4 |
XII |
Chefe do Setor de Administração de Cemitérios |
01 |
CC - 6 |
XIII |
Chefe da Seção de Fiscalização de Meio Ambiente |
01 |
CC - 5 |
XIV |
Chefe do Departamento de Transportes e Limpeza Pública |
01 |
CC - 3 |
XV |
Chefe da Seção de Coleta de Lixo |
01 |
CC - 5 |
XVI |
Chefe da Seção de Limpeza Pública |
01 |
CC - 5 |
XVII |
Chefe da Divisão de Manutenção Mecânica |
01 |
CC - 4 |
XVIII |
Chefe da Seção de Oficina Mecânica |
01 |
CC - 5 |
XIX |
Chefe da Seção de Oficina de Lanternagem e Pintura |
01 |
CC - 5 |
XX |
Chefe do Setor de Almoxarifado Específico |
01 |
CC - 6 |
XXI |
Chefe da Divisão de Transporte Urbano |
01 |
CC - 4 |
XXII |
Chefe da Seção de Fiscalização de Tráfego |
01 |
CC - 5 |
XXIII |
Chefe do Setor de Eletricidade de Veículos |
01 |
CC - 6 |
Nº ORDEM |
CARGO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
I |
Secretário |
01 |
CC - 1 |
II |
Chefe do Departamento de Agricultura |
01 |
CC - 3 |
III |
Chefe do Setor de Matadouro |
01 |
CC - 6 |
IV |
Chefe da Divisão de Assistência Veterinária |
01 |
CC - 4 |
V |
Chefe do Setor de Viveiros |
01 |
CC - 6 |
VI |
Chefe do Setor de Hortas Comunitárias |
01 |
CC - 6 |
VII |
Chefe do Setor de Feiras e Mercados |
01 |
CC - 6 |
Nº ORDEM |
CARGO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
I |
Secretário |
01 |
CC - 1 |
II |
Subsecretário |
01 |
CC - 2 |
III |
Chefe do Departamento de Ação Social |
01 |
CC - 3 |
IV |
Chefe da Divisão Técnica de Ação Social |
01 |
CC - 4 |
V |
Chefe da Seção de Avaliação e Triagem |
01 |
CC - 5 |
VI |
Chefe da Divisão de Assistência Jurídica |
01 |
CC - 4 |
VII |
Chefe da Divisão de Assistência ao Carente |
01 |
CC - 4 |
VIII |
Chefe da Seção de Assistência às Entidades Carentes |
01 |
CC - 5 |
IX |
Chefe da Seção de Assistência às Comunidades |
01 |
CC - 5 |
X |
Chefe da Seção de Creches |
01 |
CC - 5 |
XI |
Chefe do Departamento de Farmácia |
01 |
CC - 3 |
XII |
Chefe do Departamento de Saúde |
01 |
CC - 3 |
XIII |
Chefe da Seção de Assistência Ambulatorial e Faturamento |
01 |
CC - 5 |
XIV |
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária |
01 |
CC - 4 |
XV |
Chefe da Divisão Epidemiológica |
01 |
CC - 4 |
XVI |
Chefe da Divisão de Atendimento Odontológico |
01 |
CC - 4 |
XVII |
Chefe do Departamento de Administração Hospitalar |
01 |
CC - 3 |
XVIII |
Diretor Clínico |
01 |
CC - 4 |
XIX |
Chefe da Divisão de Enfermagem |
01 |
CC - 4 |
XX |
Chefe da Divisão de Administração |
01 |
CC - 4 |
XXI |
Chefe do Setor de Almoxarifado |
01 |
CC - 6 |
XXII |
Chefe do Setor de apoio Administrativo |
01 |
CC - 6 |
SÍMBOLO |
R$ |
CC - 1 |
1.200,00 |
CC - 2 |
900,00 |
CC - 3 |
800,00 |
CC - 4 |
600,00 |
CC - 5 |
400,00 |
CC - 6 |
300,00" |
Art. 7º Ficam revogados os incisos XIV, XVI, XIX, XXIV do artigo 19 da Lei
nº 652, de 03 de janeiro de 1997.
Art. 8º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação
Piúma, 22 de abril de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.