LEI Nº 548, DE 07 DE ABRIL DE 1993
ALTERA
O ARTIGO 11, § 2º, I, DA LEI Nº 539, DE 7 DE JANEIRO DE 1993.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 11, § 2º, I, da Lei nº 539, de
7 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 .....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
I - 30% do valor da
remuneração fixada para Secretário Municipal, no caso de Diretor Escolar
I;"
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de
1993.
Piúma, 7 de abril de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.