revogada pela LEI Nº 565, DE 23 DE AGOSTO DE 1993

 

LEI Nº 548, DE 07 DE ABRIL DE 1993

 

ALTERA O ARTIGO 11, § 2º, I, DA LEI Nº 539, DE 7 DE JANEIRO DE 1993.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 11, § 2º, I, da Lei nº 539, de 7 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 .....................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º ..........................................................................................

 

I - 30% do valor da remuneração fixada para Secretário Municipal, no caso de Diretor Escolar I;"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1993.

 

Piúma, 7 de abril de 1993.

 

Valter Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.