LEI Nº 1.491, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009

 

Altera a Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Piúma e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso XIII e o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009, passa a ter a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

 

"Art. 17 O Gabinete do Prefeito é o órgão que tem por competência: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

 

................................................................................................. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

 

XIII - através da Controladoria Geral: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

 

a) acompanhar e zelar pelo acompanhamento de todos os processos em tramitação na administração, saneando-os e buscando saneá-los, impedindo a sua tramitação com possíveis vícios, de forma a proporcionar a perfeita realização processual no âmbito da administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

b) exercer as atividades de conferência ou auditoria interna em todos os processos relativos à expedição de ordens de pagamento, para conferir sua regularidade e permitir sua liquidação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

c) acompanhar a realização de todas as licitações, analisando os seus respectivos processos, visando o cumprimento da legislação pertinente e emitir pareceres quanto às desclassificações de licitantes, homologação dos resultados e julgamento dos recursos e reclamações; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

d) transmitir aos órgãos da Administração Direta do Executivo Municipal as determinações do Prefeito Municipal, no sentido do cumprimento de metas, prazos e outros itens integrantes das ações de governo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

e) prestar auxílio ao Prefeito Municipal no relacionamento com o Legislativo Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

f) sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando maior eficiência e eficácia dos serviços públicos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

 

Parágrafo Único. O Gabinete do Prefeito compreende as seguintes áreas de atuação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

 

I - Secretaria de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

 

II - Procuradoria Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

 

III - Controladoria Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

 

IV - Marketing, Comunicações, Relações Públicas e Cerimonial; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

 

V - Coordenadoria dos Trabalhos do Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

 

VI - Seção de Conservação do Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

 

VII - Serviço de Secretaria Executiva do Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

 

VIII - Divisão de Secretaria, Arquivo e Documentação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

 

IX - Seção de Apoio Técnico Especial da Procuradoria." (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)

 

Art. 2º Os cargos comissionados de Procurador Geral e de Controlador Geral passam a perceber o vencimento correspondente ao símbolo CC2, a partir de 1º de outubro de 2009.

 

Art. 3º A presente alteração não causará impacto no orçamento vigente e futuros, uma vez que as despesas com as mudanças dos símbolos do Procurador Geral e do Controlador Geral serão suportadas com transposição de recursos dentro do próprio orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 1º de outubro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.