O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso
XIII e o parágrafo
único do art. 17 da Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009, passa a ter a
seguinte redação: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
"Art. 17 O Gabinete do Prefeito é o órgão que tem por
competência: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
.................................................................................................
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
XIII - através da
Controladoria Geral: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
a) acompanhar e zelar pelo acompanhamento de todos os processos em
tramitação na administração, saneando-os e buscando saneá-los, impedindo a sua
tramitação com possíveis vícios, de forma a proporcionar a perfeita realização
processual no âmbito da administração; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
b) exercer as atividades de conferência ou auditoria interna em todos
os processos relativos à expedição de ordens de pagamento, para conferir sua
regularidade e permitir sua liquidação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
c) acompanhar a realização de todas as licitações, analisando os
seus respectivos processos, visando o cumprimento da legislação pertinente e
emitir pareceres quanto às desclassificações de licitantes, homologação dos
resultados e julgamento dos recursos e reclamações; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
d) transmitir aos órgãos da Administração Direta do Executivo
Municipal as determinações do Prefeito Municipal, no sentido do cumprimento de
metas, prazos e outros itens integrantes das ações de governo; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
e) prestar auxílio ao Prefeito Municipal no relacionamento com o
Legislativo Municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
f) sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos
órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando maior eficiência e
eficácia dos serviços públicos. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
Parágrafo Único. O Gabinete do
Prefeito compreende as seguintes áreas de atuação: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
I - Secretaria de
Gabinete; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
II - Procuradoria
Municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
III - Controladoria
Municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
IV - Marketing, Comunicações,
Relações Públicas e Cerimonial; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
V - Coordenadoria dos
Trabalhos do Gabinete; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
VI - Seção de
Conservação do Gabinete; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
VII - Serviço de Secretaria
Executiva do Gabinete; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
VIII - Divisão de
Secretaria, Arquivo e Documentação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
IX - Seção de Apoio
Técnico Especial da Procuradoria." (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.966, de 19 de dezembro de 2013)
Art. 2º Os cargos comissionados de Procurador Geral e de Controlador Geral passam a perceber o vencimento correspondente ao símbolo CC2, a partir de 1º de outubro de 2009.
Art. 3º A presente alteração não causará impacto no orçamento vigente e futuros, uma vez que as despesas com as mudanças dos símbolos do Procurador Geral e do Controlador Geral serão suportadas com transposição de recursos dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 1º de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Piúma.