revogada pela LEI Nº 716, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

 

LEI Nº 663, DE 16 DE JUNHO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou através de seus representantes legais, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, com prazo de vigência de até 06 (seis) meses, prorrogável por mais 06 (seis) meses, se necessário para admissão de pessoal, em caráter temporário, visando atender às necessidades emergenciais do Município, obedecidas as normas da Lei nº 660 de 22 de abril de 1997.

 

Art. 2º A contratação de que trata essa Lei, será efetivada para o preenchimento dos cargos constantes do Anexo I.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º O Poder Executivo baixará portaria determinando a contratação individual, especificando o cargo e vencimento de acordo com o artigo 2º da Lei 660 de 25 de abril de 1997 e art. 218 da Lei 423 de 22 de junho de 1990.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997.

 

Piúma, 16 de junho de 1997,

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

(art. 2º da Lei nº 663)

 

ÍTEM

CARGO

VAGAS

I

Professor A

21

II

Professor B

03

III

Professor C

04

IV

Professor D

11

V

Inst. Prático Prof. C

04

VI

Secretária Escolar

01

VII

Servente Escolar

17

VIII

Vigia

06

IX

Motorista

03

X

Aux. Secret. Escolar

03

XI

Pintor

01

XII

Aux. Serviços Gerais

20

XIII

Desenhista

01

XIV

Marceneiro

01

XV

Auxiliar de Marcenaria

01

XVI

Médico

05

XVII

Recepcionista

03

XVIII

Servente Hospitalar

05

XIX

Bioquímico

01

XX

Servente

50

XXI

Salva - Vidas

15

XXII

Fiscal de Praia

02

XXIII

Psicólogo

01

XXIV

Fonoaudiólogo

01

XXV

Dentista

01

XXVI

Técnico Fisioterapeuta

01