revogada pela lei nº 1.843, de 23 de dezembro de 2011

 

revogada pela lei nº 1.842, de 23 de dezembro de 2011

 

Revogada pela LEI Nº 652, DE 03 DE JANEIRO DE 1997

 

LEI Nº 616, DE 10 DE MARÇO DE 1995

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE APOIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1995 e até a data em que for concedido o reajuste remuneratório de que trata a Lei nº 605, de 21 de outubro de 1994, fica concedido abono de 22% (vinte e dois por cento) aos servidores públicos municipais.

 

Parágrafo Único. O abono de que trata este artigo:

 

I - incide exclusivamente sobre o vencimento-base do servidor;

 

II - não se incorpora à remuneração do servidor, para qualquer efeito,

 

III - estende-se ao pessoal inativo, aposentado e pensionista,

 

Art. 2º Fica instituída, a partir de 1º de fevereiro de 1995, a gratificação de apoio aos serviços de saúde.

 

Parágrafo Único. A gratificação de que trata este artigo:

 

I - não se incorpora aos vencimentos do servidor, para qualquer fim,

 

II - É fixada nos percentuais seguintes, incidentes sobre o vencimento do servidor (vencimento-base):

 

a) 20% (vinte por cento), aos ocupantes de cargos ou funções de servente, vigia, recepcionista, motorista e técnico em radiologia;

b) 30% (trinta por cento), aos ocupantes de cargos ou funções de Auxiliar de Serviços Gerais;

c) 40% (quarenta por cento), aos ocupantes de cargos ou funções de Atendente de Enfermagem e Enfermeira;

d) 100% (cem por cento), aos ocupantes de cargos ou funções de médico,

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários:

 

I - com relação ao artigo 1º, a 1º de janeiro de 1995.

 

II - com relação ao artigo 2º, a 1º de fevereiro de 1995.

 

Piúma, 10 de março de 1995.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.