revogada pela lei nº 1.843, de 23 de dezembro de 2011

 

revogada pela lei nº 1.842, de 23 de dezembro de 2011

 

Revogada pela LEI Nº 652, DE 03 DE JANEIRO DE 1997

 

LEI Nº 562, DE 14 DE JUNHO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR VERBA A SERVIDORES MÉDICOS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pica o Poder Executivo autorizado a repassar, aos servidores médicos responsáveis pelas internações e cirurgias do Hospital Municipal, o valor relativo a esses atos, transferido pelo Governo Federal ao Município na forma de faturas de AIHs - Autorização de Internação Hospitalar.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de agosto de 1993.

 

Valter Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.