revogada pela lei nº 1.843, de 23 de dezembro de 2011

 

revogada pela lei nº 1.842, de 23 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 1.568, DE 15 DE ABRIL DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO AO SERVIDOR MÉDICO PLANTONISTA DO HOSPITAL MUNICIPAL, E A ALTERAR A LEI Nº 888 DE 04 DE MAIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono especial extraordinário ao servidor público estatutário ou contratado, que exerça o cargo ou função de médico plantonista de 24 (vinte e quatro) horas no Hospital Municipal, a saber:

 

PERÍODO

VALOR/PLANTÃO 24 HORAS

Até 30/04/2010

R$ 352,00

De 1º/05/2010 até 30/10/2010

R$ 615,00

 

Art. 2º O valor da gratificação de dedicação exclusiva, instituída pela Lei nº 888 de 04 de maio de 2001, do médico generalista (PSF - 40 horas) passa a vigorar com o valor de R$ 5.834,72 (cinco mil e oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), a partir de 1º de maio de 2010.

 

Art. 3º Fica autorizado a atualizar os valores do abono de Plantão e da Gratificação de Dedicação Exclusiva - PSF, insertos no quadro do art. 1º da Lei nº 1555, de 15 de março de 2010.

 

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários, no que couber, a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

Piúma, 15 de abril de 2010, 46º aniversário da Emancipação Político-Administrativa.

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.