LEI Nº 1.538, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

 

Altera a Lei nº 1.520, de 17 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, junto a Secretaria Municipal de Educação.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O quadro do artigo 2º da Lei nº 1.520, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes especificações:

 

QTDE. VAGAS

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES

40

Professor A - Educação Infantil e de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental

08

Professor A - Educação Especial

02

Professor B - Língua Portuguesa

03

Professor B - Matemática

04

Professor B - História

04

Professor B - Geografia

03

Professor B - Artes

03

Professor B - Inglês

04

Professor B - Ciências

10

Professor B - Educação Física

04

Professor P - Pedagogo

04

Professor B - Música

04

Professor B - Dança

04

Professor B - Artes Cênica/Teatro

03

Auxiliar de Secretaria Escolar

 

Art. 2º O total das contratações não acontecerá de imediato, podendo algumas delas ocorrer durante o prazo previsto no artigo 4º da Lei nº 1.520, de 17 de dezembro de 2009, que passa a ser 31 de maio de 2010, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em decorrência de surgimento de fatos supervenientes (substituição de servidor e implantação de novo projeto) e que caracterizem o estado emergencial ou de excepcional interesse, na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de janeiro de 2010.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.