O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O quadro do artigo 2º da Lei nº 1.520, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes especificações:
DENOMINAÇÃO
DAS FUNÇÕES |
|
40 |
Professor A - Educação Infantil e de 1º
ao 5º ano do Ensino Fundamental |
08 |
Professor A - Educação Especial |
02 |
Professor B - Língua Portuguesa |
03 |
Professor B - Matemática |
04 |
Professor B - História |
04 |
Professor B - Geografia |
03 |
Professor B - Artes |
03 |
Professor B - Inglês |
04 |
Professor B - Ciências |
10 |
Professor B - Educação Física |
04 |
Professor P - Pedagogo |
04 |
Professor B - Música |
04 |
Professor B - Dança |
04 |
Professor B - Artes Cênica/Teatro |
03 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
Art. 2º O total das contratações não acontecerá de imediato, podendo algumas delas ocorrer durante o prazo previsto no artigo 4º da Lei nº 1.520, de 17 de dezembro de 2009, que passa a ser 31 de maio de 2010, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em decorrência de surgimento de fatos supervenientes (substituição de servidor e implantação de novo projeto) e que caracterizem o estado emergencial ou de excepcional interesse, na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de janeiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.