LEI
Nº 1.438, DE 16 DE ABRIL DE 2009
AUTORIZA
A PRORROGAÇÃO DO PRAZO A QUE SE REFERE A LEI Nº 1.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO A
SERVIDOR MÉDICO PLANTONISTA DO HOSPITAL MUNICIPAL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado para
o dia 31 de dezembro de 2009 o prazo de concessão
do abono especial de que trata a Lei nº 1.317, de 29 de dezembro
de 2007.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria, consignada
no orçamento vigente.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retrogindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Piúma, 16 de abril de 2009.
JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.