revogada pela lei nº 1.843, de 23 de dezembro de 2011

 

revogada pela lei nº 1.842, de 23 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 1.387, DE 03 DE JULHO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO CIRURGIÃO-DENTISTA NO PSF.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor da gratificação por dedicação exclusiva devida ao Cirurgião-Dentista no PSF - Programa Saúde da Família, de que trata a Lei nº 1.263, de 29 de março de 2007, de forma que o mesmo passa a corresponder entre 75% (setenta e cinco por cento) a 100% (cem por cento) do valor da gratificação devida a Médico Generalista no mesmo Programa.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 3 de julho de 2008.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.