LEI
Nº 1.387, DE 03 DE JULHO DE 2008
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO
CIRURGIÃO-DENTISTA NO PSF.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes
legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a alterar o valor da gratificação por dedicação exclusiva
devida ao Cirurgião-Dentista no PSF - Programa Saúde da Família, de que trata a
Lei nº 1.263, de 29 de março de
2007, de forma que o mesmo passa a corresponder entre 75% (setenta e cinco por cento)
a 100% (cem por cento) do valor da gratificação devida a Médico Generalista no
mesmo Programa.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 3 de julho de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.