LEI
Nº 1.370, DE 25 DE ABRIL DE 2008
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.328, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISCIPLINA O
PAGAMENTO DE DESPESAS PELO REGIME DE ADIANTAMENTO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes
legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do artigo 3º da Lei
nº 1.328, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
a) às Secretarias
Municipais de Educação e Cultura e de Obras e Urbanismo, que será de até R$
2.000,00 (dois mil reais) cada uma;
b) à Secretaria
Municipal de Saúde, que será de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$
2.000,00 (dois mil reais) destinados exclusivamente para o Hospital Municipal."
Art. 2º Fica acrescido ao
artigo 4º da Lei nº 1.328, de 13 de dezembro de 2007, o seguinte parágrafo:
Art. 4º ......................................................................................
§ 3º
No prazo de apresentação da prestação de contas, por parte de órgão
da Prefeitura, cópia integral do respectivo processo será encaminhado à Câmara
Municipal de Piúma, sob pena de responsabilidade.".
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de abril de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.