O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte parágrafo ao artigo 10 da Lei nº 1.303, de 4 de outubro de 2007:
"Art. 10 .....................................................................................
Parágrafo Único. O prazo fixado neste artigo não se aplica às concessões de função gratificada aos servidores ocupantes dos cargos de Diretor Clínico do Hospital Municipal e de Diretor Escolar."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 24 de janeiro de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.