LEI
Nº 1.056, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), adicionando a dotação a seguir especificada, no orçamento de 2003:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º Com o recurso à
abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-á parcialmente, a
seguinte dotação do orçamento vigente:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 3º O disposto nesta
Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro,
uma vez que apenas faz a transposição, dentro do próprio orçamento do
Município.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de outubro
de 2003, ficando revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 06 de novembro de 2003, 39º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.