revogada pela lei nº 1.843, de 23 de dezembro de 2011

 

revogada pela lei nº 1.842, de 23 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 1.056, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), adicionando a dotação a seguir especificada, no orçamento de 2003:

 

Dotação nº

Descrição da Ação

Adiciona

02003.04102200032.003.333309100

Sentenças Judiciais

60.000,00

 

TOTAL

60.000,00

 

Art. 2º Com o recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-á parcialmente, a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Dotação nº

Descrição da Ação

Reduz

02003.9990019900252.031.999999999

Reserva de Contingência

60.000,00

 

TOTAL

60.000,00

 

Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que apenas faz a transposição, dentro do próprio orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de outubro de 2003, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 06 de novembro de 2003, 39º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.