O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam substituídos os anexos constantes na Lei 430 de 29 de Outubro de 1990, pelos que seguem e fazem parte da presente.
Art. 2º Permanecem inalteradas todos os demais artigos da Lei 430 de 29 de Outubro de 1990 que até o presente não sofreram alterações ou modificações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 01 de Julho de 1991.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.