LEI Nº 2.310, DE 05 DE JULHO DE 2019

 

Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1.964, de 19 de dezembro de 2013, que remaneja os cargos de Assistente Social.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.964, de 23 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. A remuneração, a carga horária e a escolaridade do cargo de Assistente Social são os mesmos instituídos pela Lei nº 1.842, de 23 de dezembro de 2011, bem como permanecem aplicáveis os Anexos I e II para fins de progressão e promoção."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 5 de julho de 2019.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.