REVOGADA PELA LEI Nº 1.865, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

 

LEI Nº 1.077, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO V, DE QUE TRATA O ART. 27, DA LEI Nº 775, DE 20 DE MAIO DE 1999 QUE INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o Anexo V, do Art. 27, da Lei nº 775, de 20 de maio de 1999, instituidora do Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município que passa a conter os seguintes quantitativos:

 

"ANEXO V DA LEI 775/99"

"QUANTITATIVOS DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO"

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

QUANTITATIVOS

MaMPA

70

MaMPB

30

MAMPP

10

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 20 de fevereiro de 2004.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.